A Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS), entidade legalmente constituída e representativa de militares estaduais em todo o território sul-mato-grossense, vem a público manifestar seu veemente repúdio à prisão de um associado, a qual se revela manifestamente ilegal, desproporcional e desprovida de lastro probatório mínimo.
O militar foi preso sob acusação de suposta prática de coação no curso do processo, imputações que não se sustentam diante dos elementos constantes nos autos do IPM que apurava a denúncia.
Destaca-se que o associado não integrava a guarnição denunciada, tampouco pertence à equipe que foi investigada, sendo indevidamente vinculado a uma abordagem da qual não participou.
Ressalta-se, ainda, que a guarnição na qual o associado encontrava-se escalado assumiu serviço apenas no dia subsequente ao da equipe que havia sido investigada, evidenciando a absoluta ausência de vínculo com os fatos apurados.
Importante destacar que foi instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração dos mesmos fatos, no qual o associado sequer foi relacionado como investigado, diante da inexistência de qualquer elemento que o vinculasse à suposta conduta delituosa.
No referido IPM, o encarregado foi categórico ao afirmar:“O denunciante não trouxe para o probatório qualquer prova documental que pudesse ensejar o cometimento de crime ou transgressão por parte dos militares.”Na mesma linha, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, nos seguintes termos:“Não havendo nos autos elementos de convicção suficientes que remetam à ocorrência de crime de competência desta Justiça Militar Estadual, pugna pelo arquivamento do presente inquérito policial, com fundamento no artigo 397 do Código de Processo Penal Militar, sem prejuízo do estatuído em seu artigo 25.”
Tal posicionamento foi devidamente homologado pelo Juízo da Auditoria Militar, com trânsito em julgado, consolidando a inexistência de justa causa para qualquer persecução penal acerca dos mesmos fatos.
Ainda assim, de forma absolutamente temerária, o associado foi posteriormente incluído em novo procedimento investigativo, unicamente por estar de serviço na mesma região, embora em guarnição e local diverso, sendo submetido a reconhecimento fotográfico irregular, em afronta às normas processuais que regem o reconhecimento de pessoas.
Ressalte-se que o associado não foi formalmente reconhecido pela suposta vítima, que se limitou a indicar, de forma genérica, a característica de uso de bigode. Ademais, o procedimento de reconhecimento revelou-se manifestamente irregular, pois o associado figurava como o único indivíduo com tal característica, o que compromete de forma significativa a lisura, a imparcialidade e a confiabilidade do ato.
No que tange à imputação de coação no curso do processo, verifica-se que esta decorre de narrativa dissociada da realidade fática, não havendo qualquer demonstração concreta de que o associado tenha praticado atos de intimidação ou interferência na investigação, tampouco qualquer vínculo comprovado entre ele e os demais investigados no IPM.
Existem diversas provas objetivas e incontestáveis de que o associado não integrou a guarnição denunciada, dentre elas a própria escala oficial de serviço, os registros de georreferenciamento das viaturas, que demonstram sua atuação em local e contexto distintos, além de testemunhos de colegas de equipe e de oficiais, todos convergindo no mesmo sentido. Trata-se, inclusive, de militares pertencentes a grupamentos distintos, o que reforça ainda mais a inexistência de qualquer vínculo com os fatos investigados.
Diante de um conjunto probatório tão claro e robusto, a manutenção dessa prisão revela-se um absurdo sem tamanho e uma grave injustiça.
A manutenção da custódia por mais de 25 dias, afastando o militar de sua esposa e filhos, sem qualquer prova concreta de sua participação nos fatos, configura flagrante violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, presunção de inocência, ampla defesa e dignidade da pessoa humana.
A ASPRA-MS informa, ainda, que recebeu relatos de outros militares custodiados no Presídio Militar Estadual, os quais demonstram profunda preocupação com o estado de saúde mental do associado, que, segundo informações, apresenta quadro grave de abalo psicológico e indícios de depressão, agravado pela injusta privação de liberdade.
Diante de todo o exposto, a ASPRA-MS:
•Repudia veementemente a prisão ilegal do associado;
•Exige a imediata reavaliação da medida cautelar, com a consequente revogação da prisão;
•Reforça a necessidade de rigor técnico e imparcialidade nas investigações, especialmente em casos que envolvem restrição de liberdade;
•Acompanha o caso de forma institucional, adotando todas as medidas cabíveis para resguardar os direitos do associado.
A entidade reafirma seu compromisso inegociável com a legalidade, justiça e defesa intransigente dos direitos dos militares estaduais, não admitindo que injustiças como esta prosperem.
ASPRA-MS – Somos todos nós.
